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quinta-feira, 26 de junho de 2008

Comunicado a CMVM

Na noticia do dia onde se punha em causa a retirada de 6 pontos ao Benfica da época anterior, devido a uma verba que os encarnados deviam a um clube brasileiro.
O Benfica comunicou a CMVM sobre o assunto.

Comunicado a CMVM

«A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, em cumprimento do disposto no artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários e da alínea i) do artigo 3.º do Regulamento nº 4/2004, informa que, face à notícia hoje publicada em alguns meios de comunicação social do Grupo Controlinveste, noticiando a eventual subtracção de seis pontos ao SL Benfica por decisão da FIFA, impõe-se esclarecer o seguinte:

1. É falso que a Federação Portuguesa de Futebol, por decisão da FIFA, tenha subtraído ou venha a subtrair seis pontos ao SL Benfica na classificação obtida na época desportiva 2007/2008.

2. A notícia além de falsa é insidiosa e revela uma estratégia de comunicação que não visa, como se impõe, o relato de factos com rigor e exactidão mas tão só servir os interesses de outros que desesperadamente procuram esconder realidades bem mais condenáveis que uma mera disputa contratual em sede de aplicação do Regulamento relativo ao estatuto e transferências de jogadores da FIFA.

3. Lamenta-se ainda que os jornais “O Jogo” e “JN”, ao arrepio da mais elementar regra que norteia o Código Deontológico dos Jornalistas, não tenha procurado comprovar os factos noticiados, desde logo ouvindo a posição do SL Benfica. É, pois, evidente que não teve essa preocupação, ou melhor, o interesse, em esclarecer no todo o caso relatado.

4. Para que fique claro, o SL Benfica não deve qualquer quantia, seja a que título for, por força da transferência do atleta Alcides.

5. Porque assim é, a FIFA informou a Federação Portuguesa de Futebol que encerrada a disputa contratual entre o SL Benfica e o América FC, com este último a declarar de forma expressa a inexistência de qualquer débito, o ofício datado de 20 Junho de 2008 – hoje dado à estampa – se encontrava anulado e sem qualquer efeito. Mais informou aquele organismo que o procedimento disciplinar que havia sido instaurado ao SL Benfica estava arquivado.

6. Em face dos interesses inconfessáveis que sustentam a notícia que agora se refuta e esclarece, não surpreende, pois, que a fuga de informação tenha sido selectiva.

7. O SL Benfica, ao contrário de outros – os mesmos que hoje se regozijam com esta pseudo notícia -, tem cumprido escrupulosamente todas as suas obrigações, designadamente as emergentes das transferências de jogadores. Tem sido assim, e continuará a ser.

8. A gravidade dos factos enunciados e a flagrante ofensa da dignidade e bom-nome do SL Benfica determinam o imediato procedimento judicial contra os órgãos de comunicação social acima referidos.

O Conselho de Administração
Lisboa, 26 de Junho de 2008»

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